
Segundo a lei trabalhista o jogador pode entrar na justiça e pedir quebre de contrato quando o atraso de salários chagar a três meses. O clube entende que o rompimento só se justifica quando não paga os vencimentos previstos na carteira. Já Ronaldinho e sua advogada entendem que o atraso de direitos de imagem também permite a saída do atleta do clube.
-Conseguimos desmascarar o contrato de imagem que os clubes utilizam para burlar a previdência e os impostos. Tivemos reconhecimento dessa remuneração como salario, o juiz acatou nossa tese, e o Ronaldinho está liberado para seguir a vida dele-Argumentou a advogado do jogador,Gislaine Nunes.
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